Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013095
Data do Acordão:05/22/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER TECNICO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
Sumário:I - A lei, ao impor o parecer obrigatorio do orgão tecnico competente, tambem impõe que o mesmo seja fundamentado.
II - A invocação de que "a industria nacional fabrica deste material" relativamente ao pedido de isenção de direitos de importação de determinadas mercadorias e claramente insuficiente como fundamentação e motivação do acto, visto dela não poder concluir-se com segurança não haver interesse na sua importação para a industria nacional.
III - A concessão da isenção de sobretaxa pressupõe a mesma vinculação e exigencia de parecer tecnico que o artigo 2 do Decreto-Lei n. 255-F/76 exige para a concessão ou redução de direitos.
Nº Convencional:JSTA00008873
Nº do Documento:SA119800522013095
Data de Entrada:04/23/1979
Recorrente:ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2258
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/09/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11943 DE 1979/05/10.
AC STA PROC13089 DE 1980/01/24.