Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013095 |
| Data do Acordão: | 05/22/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER TECNICO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL |
| Sumário: | I - A lei, ao impor o parecer obrigatorio do orgão tecnico competente, tambem impõe que o mesmo seja fundamentado. II - A invocação de que "a industria nacional fabrica deste material" relativamente ao pedido de isenção de direitos de importação de determinadas mercadorias e claramente insuficiente como fundamentação e motivação do acto, visto dela não poder concluir-se com segurança não haver interesse na sua importação para a industria nacional. III - A concessão da isenção de sobretaxa pressupõe a mesma vinculação e exigencia de parecer tecnico que o artigo 2 do Decreto-Lei n. 255-F/76 exige para a concessão ou redução de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00008873 |
| Nº do Documento: | SA119800522013095 |
| Data de Entrada: | 04/23/1979 |
| Recorrente: | ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2258 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/09/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11943 DE 1979/05/10. AC STA PROC13089 DE 1980/01/24. |