Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004659
Data do Acordão:01/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:AMNISTIA CONDICIONADA
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CUSTAS
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Aplicada a amnistia a que se refere a alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de
11 de Junho, não são devidas quaisquer custas no respectivo processo.
Nº Convencional:JSTA00015364
Nº do Documento:SA219880113004659
Data de Entrada:05/04/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARVALHO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART19 ART20 ART104 A.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART87 ART94.
RCCONTIMP71 ART6 A.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART11 ART12.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
Aditamento:Ha recurso obrigatorio se o despacho recorrido ao aplicar a amnistia, contrariou a posição assumida no processo pelo representante do Ministerio Publico no auto de noticia levantado por funcionario competente.