Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01334/04
Data do Acordão:05/17/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ACÇÃO.
DANO MORAL.
Sumário:Face ao que determina o artº 496º do Cód. Civil não pode ser considerado exagerado ou injusto o montante de 2.500,00 Euros arbitrado na primeira instância a título de danos morais sofridos pela A. (dores e incómodos), decorrentes do facto de ter sido mordida por um macaco que fugira de um parque público pertencente à R. (omissão do dever de vigilância) e da qual resultou ter a A. (de 69 anos de idade) sofrido lesão corporal (suturada com cinco pontos) donde derivou uma posterior infecção que a obrigou a permanecer acamada durante mais de 20 dias, tendo a A. ficado ainda com uma cicatriz na perna.
Nº Convencional:JSTA0005441
Nº do Documento:SA12005051701334
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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