Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01334/04 |
| Data do Acordão: | 05/17/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ACÇÃO. DANO MORAL. |
| Sumário: | Face ao que determina o artº 496º do Cód. Civil não pode ser considerado exagerado ou injusto o montante de 2.500,00 Euros arbitrado na primeira instância a título de danos morais sofridos pela A. (dores e incómodos), decorrentes do facto de ter sido mordida por um macaco que fugira de um parque público pertencente à R. (omissão do dever de vigilância) e da qual resultou ter a A. (de 69 anos de idade) sofrido lesão corporal (suturada com cinco pontos) donde derivou uma posterior infecção que a obrigou a permanecer acamada durante mais de 20 dias, tendo a A. ficado ainda com uma cicatriz na perna. |
| Nº Convencional: | JSTA0005441 |
| Nº do Documento: | SA12005051701334 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |