Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0333/15.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/27/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SEGURANÇA SOCIAL QUESTÃO FISCAL |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão confirmativo de uma pronúncia de incompetência «ratione materiae» – por a causa alegadamente incumbir à subjurisdição fiscal – se houver, ao menos «prima facie», razões fortes no sentido de que as instâncias se equivocaram. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24920 |
| Nº do Documento: | SA1201909270333/15 |
| Data de Entrada: | 07/16/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | DIRECTORA ADJUNTA DO CENTRO DISTRITAL DO PORTO DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |