Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013625
Data do Acordão:01/26/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Na pensão de aposentação, calculada nos termos dos artigos 4 e 5 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não podem influir os abonos concedidos ao servidor, a titulo de premio de economia, quando a acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.
II - Como e entendimento corrente do Supremo Tribunal Administrativo não pode tomar-se conhecimento de vicio de violação de lei apenas arguido nas alegações finais, quando ja era conhecido do recorrente em termos que permitiam a sua arguição na petição do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00002529
Nº do Documento:SA119840126013625
Data de Entrada:08/10/1979
Recorrente:BRITO , ALCINA
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:365
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/03/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART4 N1 N3 - N5 ART5 ART5 N1 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
EFU66 ART437 PAR2 ART445 PAR6.
EA72 ART51.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
DL 534/73 DE 1973/10/18 ART6.
CONST33 ART136.
DL 341/77 DE 1977/08/19.
DL 370/76 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12242 DE 1983/04/28.
AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG447.
AC STA DE 1981/02/12 IN AD N239 PAG1259.
Referência a Pareceres:P PGR 129/78 DE 1978/12/14.
P PGR 93/82 DE 1982/06/23 IN BMJ N323 PAG163.