Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029620
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
COSTUREIRA
CONTRATO DE TRABALHO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INSCRIÇÃO
DIUTURNIDADES
Sumário:I - As costureiras das OGFE não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo qual não podiam inscrever-se na CGA, face ao que se dispõe na alínea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto de Aposentação.
II - Não descontando para a aposentação durante o período temporal em que se encontravam na aludida situação, tais costureiras, naquele período, não tinham direito a diuturnidades, face ao disposto no n. 1 do art.
3 do D.L. 330/76 de 7/5..
Nº Convencional:JSTA00033905
Nº do Documento:SA119920213029620
Data de Entrada:06/18/1991
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:BALTAZAR , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EA72 ART1 N2 A.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
CCIV66 ART1152 ART1154.
DL 49408 DE 1969/11/24.
DL 218/76 DE 1976/03/27 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DE TRABALHO PAG520.
JORGE LEITE COLECTÂNEA DE LEIS DE TRABALHO PAG54.