Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0823/13
Data do Acordão:04/09/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
FREGUESIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
CUSTAS
Sumário:I - Só a absoluta falta de fundamentação determina a nulidade prevista no artigo 615º/1/b) do CPC.
II - A natureza político-legislativa das prescrições contidas nas Leis nºs 22/2012, de 30/5 e 11-A/2013 impede que as mesmas sejam directamente atacadas nos tribunais administrativos - art. 4º/2/a) do ETAF
III - Essa solução, atinente à repartição de competências entre as ordens de tribunais, não afecta os direitos de acesso ao direito e/ou da tutela judicial efectiva.
IV - As freguesias não gozam de isenção de custas nas acções que interponham para os efeitos indicados em II.
Nº Convencional:JSTA000P17376
Nº do Documento:SA1201404090823
Data de Entrada:05/08/2013
Recorrente:FREGUESIA DE S. GREGÓRIO E OUTRAS
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: