Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004651
Data do Acordão:07/13/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:FABRICO E REPARAÇÃO DE MAQUINAS
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Constitui acto meramente confirmativo, insusceptivel de recurso contencioso, o despacho de indeferimento do pedido de autorização para continuar a fabricar aros metalicos para bicicletas, quando outro despacho ministerial havia excluido expressamente o mesmo produto da autorização concedida para a continuação do fabrico de varias peças de velocipedes.
Nº Convencional:JSTA00026463
Nº do Documento:SA119560713004651
Recorrente:MECANICA DO NORTE LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - FABRICA PRODUTOS METALICOS LDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/05/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 18017 DE 1930/02/27 ART7.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART1 PAR2 ART29 ART56.