Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003468
Data do Acordão:07/07/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MEDICO ESCOLAR
NEGLIGENCIA GRAVE
Sumário:Não constitui nulidade em processo disciplinar a audiencia do arguido sobre a materia de uma nota adicional de culpa antes do transito em julgado do acordão do Supremo Tribunal Administrativo em cumprimento do qual a mesma nota foi formulada.
Constituem faltas disciplinares reveladoras de negligencia grave o não cumprimento de ordem dada em oficio de superior hierarquico, ao qual nem sequer se respondeu, a inoculação, por um medico escolar, de alunos com linfa antivariolica inutilizada, a deterioração desta pelo seu não emprego em epoca de carencia e premente necessidade do produto e o desinteresse do referido medico pela imunização das escolas, apesar de oficialmente prevenido da existencia de um surto de epidemia de variola.
Nº Convencional:JSTA00027758
Nº do Documento:SA119500707003468
Recorrente:VASCONCELOS , AFONSO
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1950/10/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N5 ART21 N2 N5 ART33.