Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003468 |
| Data do Acordão: | 07/07/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MEDICO ESCOLAR NEGLIGENCIA GRAVE |
| Sumário: | Não constitui nulidade em processo disciplinar a audiencia do arguido sobre a materia de uma nota adicional de culpa antes do transito em julgado do acordão do Supremo Tribunal Administrativo em cumprimento do qual a mesma nota foi formulada. Constituem faltas disciplinares reveladoras de negligencia grave o não cumprimento de ordem dada em oficio de superior hierarquico, ao qual nem sequer se respondeu, a inoculação, por um medico escolar, de alunos com linfa antivariolica inutilizada, a deterioração desta pelo seu não emprego em epoca de carencia e premente necessidade do produto e o desinteresse do referido medico pela imunização das escolas, apesar de oficialmente prevenido da existencia de um surto de epidemia de variola. |
| Nº Convencional: | JSTA00027758 |
| Nº do Documento: | SA119500707003468 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , AFONSO |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1950/10/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N5 ART21 N2 N5 ART33. |