Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0654/06
Data do Acordão:10/31/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ALEGAÇÕES COMPLEMENTARES.
MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA.
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS.
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
Sumário:I — Nos termos do art. 52° da LPTA, é inadmissível o oferecimento espontâneo de alegações complementares.
II — Dirigindo-se somente o recurso contencioso contra um acto expropriativo, não pode o recorrente pedir que aí se declare a nulidade da deliberação que aprovou o Plano de Pormenor em que a expropriação se funda.
III — Podem ser invocados na alegação os vícios, do acto recorrido, cuja existência o recorrente só pôde conhecer depois da propositura do recurso contencioso.
IV — Se a notificação do acto não esclarecia que a expropriação comunicada tinha por origem uma operação de reparcelamento, e se esse pormenor só foi transmitido ao recorrente durante o recurso contencioso, nada obstava a que ele, ao aí alegar, arguísse vícios novos, relacionados com ilegalidades por si discernidas no procedimento daquela operação.
V — Obtidas as certezas de que a sentença recorrida errou ao recusar-se a conhecer de um vício e de que esse vício devia ser conhecido antes dos efectivamente apreciados, aquele erro determina a imediata revogação da sentença, ficando prejudicado o conhecimento, pelo tribunal «ad quem», dos vícios que ela realmente apreciou.
Nº Convencional:JSTA00063607
Nº do Documento:SA1200610310654
Data de Entrada:06/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:AM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART525 ART265.
CEXP91 ART17 N1.
LPTA85 ART36 N1 D ART57 ART265.
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART131 N7.
Aditamento: