Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002244
Data do Acordão:10/10/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
ARRENDAMENTO COMERCIAL
LOJA INTERIOR
HOTEL SHERATON
Sumário:I - Não e do conhecimento oficioso do juiz o reconhecimento da isenção de contribuição predial conferido pelas
Leis 2073 e 2081, respectivamente de 23-12-54 e 4-6-56, e mantida pelo art. 26 do CCP. Por isso,
II - As lojas interiores do Hotel Sheraton que se encontram arrendadas a outras pessoas pela entidade proprietaria do respectivo edificio so são susceptiveis de beneficiar da isenção da contribuição predial depois de esta ser solicitada ao chefe da repartição de finanças, nos termos do paragrafo unico do art. 26 do CCP.
Nº Convencional:JSTA00004035
Nº do Documento:SA219841010002244
Data de Entrada:05/20/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:HOTEIS SHERATON DE PORTUGAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:666
Referência Publicação 1:AD N277 ANOXXIV PAG46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1022.
CCPIIA63 ART3 PARUNICO ART26 PARUNICO.
L 2073 DE 1954/12/23 ART11 ART12.
L 2081 DE 1956/06/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN COL AC 1972 PAG557.