Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0576/12 |
| Data do Acordão: | 10/31/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Sendo atribuído aos Municípios a prossecução da saúde e defesa da qualidade de vida do respetivo agregado populacional (artigo 2º nº1 als. e] e h] do DL. nº100/84, diploma então em vigor), e competindo à câmara municipal deliberar sobre tudo o que interesse à segurança e comodidade do trânsito nas ruas (artº51º nº4 al.e] do mesmo diploma legal) e não se tendo provado que tal competência tivesse sido delegada, a Câmara não pode renunciar a tal competência (arº29º nº1 do CPA). II - A matéria de facto dada como assente pelo tribunal a quo só pode ser alterada por este STA nos termos do nº1 do artº712º do antigo CPC (aplicável por força do artº7º nº1 da Lei n.º 41/2013 de 26 de junho) quando do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa ou se, tendo ocorrido gravação dos depoimentos prestados, tiver sido impugnada, nos termos do artigo 685.º-B, a decisão com base neles proferida; b) Se os elementos fornecidos pelo processo impuserem decisão diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas; c) Se o recorrente apresentar documento novo superveniente e que, por si só, seja suficiente para destruir a prova em que a decisão assentou. |
| Nº Convencional: | JSTA00068445 |
| Nº do Documento: | SA1201310310576 |
| Data de Entrada: | 05/24/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Área Temática 2: | CPC96 ART668 N1 ART712 N1 DL 100/84 ART2 N1 E H ART51 N4 E CPA91 ART29 N1 |
| Legislação Nacional: | AC STA PROC86/04 DE 2005/04/14 |
| Aditamento: | |