Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0576/12
Data do Acordão:10/31/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - Sendo atribuído aos Municípios a prossecução da saúde e defesa da qualidade de vida do respetivo agregado populacional (artigo 2º nº1 als. e] e h] do DL. nº100/84, diploma então em vigor), e competindo à câmara municipal deliberar sobre tudo o que interesse à segurança e comodidade do trânsito nas ruas (artº51º nº4 al.e] do mesmo diploma legal) e não se tendo provado que tal competência tivesse sido delegada, a Câmara não pode renunciar a tal competência (arº29º nº1 do CPA).
II - A matéria de facto dada como assente pelo tribunal a quo só pode ser alterada por este STA nos termos do nº1 do artº712º do antigo CPC (aplicável por força do artº7º nº1 da Lei n.º 41/2013 de 26 de junho) quando do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa ou se, tendo ocorrido gravação dos depoimentos prestados, tiver sido impugnada, nos termos do artigo 685.º-B, a decisão com base neles proferida; b) Se os elementos fornecidos pelo processo impuserem decisão diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas; c) Se o recorrente apresentar documento novo superveniente e que, por si só, seja suficiente para destruir a prova em que a decisão assentou.
Nº Convencional:JSTA00068445
Nº do Documento:SA1201310310576
Data de Entrada:05/24/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Área Temática 2:CPC96 ART668 N1 ART712 N1
DL 100/84 ART2 N1 E H ART51 N4 E
CPA91 ART29 N1
Legislação Nacional:AC STA PROC86/04 DE 2005/04/14
Aditamento: