Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015312 |
| Data do Acordão: | 04/20/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL |
| Sumário: | Feita a participação do falecimento do contribuinte, conforme o artigo 69 do regulamento respectivo, não ha que levar em conta o valor global da herança aos herdeiros, mas sim o correspondente a cada quinhão, para efeitos do lançamento deste imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00020072 |
| Nº do Documento: | SA219660420015312 |
| Data de Entrada: | 06/15/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GARÇÃO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO D 40768 DE 1956/09/28 ART5 PARUNICO ART69. |