Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015312
Data do Acordão:04/20/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
Sumário:Feita a participação do falecimento do contribuinte, conforme o artigo 69 do regulamento respectivo, não ha que levar em conta o valor global da herança aos herdeiros, mas sim o correspondente a cada quinhão, para efeitos do lançamento deste imposto.
Nº Convencional:JSTA00020072
Nº do Documento:SA219660420015312
Data de Entrada:06/15/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GARÇÃO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO D 40768 DE 1956/09/28 ART5 PARUNICO ART69.