Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022587
Data do Acordão:06/01/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
MULTA
SUSPENSÃO DE PENA
AMNISTIA
RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
Sumário:I - Uma infracção disciplinar punida com multa, praticada anteriormente a data indicada na Lei n. 16/86, de 11 de Junho, pena essa declarada suspensa por 18 meses, foi amnistiada pelo artigo 1, alinea dd), daquela Lei, pelo que o recurso contencioso para anulação do acto que aplicou tal sanção, desde que não foi requerida a sua prossecução nos termos do artigo 9 do citado diploma, perdeu o seu objecto.
II - Consequentemente extinguiu-se a instancia nesse recurso, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00031347
Nº do Documento:SA119890601022587
Data de Entrada:05/10/1985
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3883
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1985/03/01.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
LPTA85 ART48.
CPC67 ART287 E.