Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032863
Data do Acordão:03/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
PODER DISCRICIONÁRIO
AUTOVINCULAÇÃO
Sumário:I - A atribuição legal de um poder discricionário determina que a Administração opte, face às circunstâncias concretas, pela decisão que pareça mais adequada ao interesse público tutelado pela norma.
II - A proibição do arbítrio impõe que a Administração revele, quando exerce este poder, os pressupostos que elegeu e que, aditados à estatuição legal, condicionam a sua decisão.
III - A Administração não está impedida, nestes casos, de se autovincular a certos pressupostos gerais, desde que não vede ao órgão competente a possibilidade de escolher, caso a caso ou num acervo de situações concretas, a solução mais conveniente.
IV - O poder de determinar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas dadas por doença é discricionário (art. 27 n. 4 do DL 497/88 de 30DEZ).
Nº Convencional:JSTA00044305
Nº do Documento:SA119960321032863
Data de Entrada:09/30/1993
Recorrente:SILVA , MARGARIDA
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1993/05/31 DO SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4 ART27 N2.
CONST89 ART115 N5.
L 75/93 DE 1993/12/20 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32758.
AC STA PROC32722.
AC STA PROC37043.
AC STA DE 1976/04/21 IN BMJ272 PAG234.
AC STA DE 1988/01/21 IN AD327 PAG343.
AC STA DE 1992/01/23 PROC38597.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG318.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T2 PAG142.