Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032863 |
| Data do Acordão: | 03/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PODER DISCRICIONÁRIO AUTOVINCULAÇÃO |
| Sumário: | I - A atribuição legal de um poder discricionário determina que a Administração opte, face às circunstâncias concretas, pela decisão que pareça mais adequada ao interesse público tutelado pela norma. II - A proibição do arbítrio impõe que a Administração revele, quando exerce este poder, os pressupostos que elegeu e que, aditados à estatuição legal, condicionam a sua decisão. III - A Administração não está impedida, nestes casos, de se autovincular a certos pressupostos gerais, desde que não vede ao órgão competente a possibilidade de escolher, caso a caso ou num acervo de situações concretas, a solução mais conveniente. IV - O poder de determinar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas dadas por doença é discricionário (art. 27 n. 4 do DL 497/88 de 30DEZ). |
| Nº Convencional: | JSTA00044305 |
| Nº do Documento: | SA119960321032863 |
| Data de Entrada: | 09/30/1993 |
| Recorrente: | SILVA , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1993/05/31 DO SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4 ART27 N2. CONST89 ART115 N5. L 75/93 DE 1993/12/20 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32758. AC STA PROC32722. AC STA PROC37043. AC STA DE 1976/04/21 IN BMJ272 PAG234. AC STA DE 1988/01/21 IN AD327 PAG343. AC STA DE 1992/01/23 PROC38597. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG318. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T2 PAG142. |