Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001748
Data do Acordão:11/11/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Sumário:I - Segundo a doutrina e jurisprudencia correntes, so impede a caducidade do direito de liquidar o imposto, a feitura da liquidação (stricto sensu) dentro dos 5 anos referidos na lei, com a sua notificação ao contribuinte, dentro desses mesmos
5 anos.
II - A notificação a que se reporta o paragrafo 1 do artigo 102 do Codigo da Contribuição Industrial, efectuou-se pela forma prevista no paragrafo 4 do artigo 70 do mesmo Codigo, ou seja, por carta ou postal registado, com aviso de recepção, não tendo, assim, cabimento as disposições respectivas do
Codigo de Processo Civil.
III - A notificação considera-se feita no dia em que o aviso foi assinado, não tendo, pois, relevancia a data em que o notificando teve, efectivamente, conhecimento do conteudo da carta ou postal.
Nº Convencional:JSTA00008307
Nº do Documento:SA219811111001748
Data de Entrada:03/27/1981
Recorrente:MELO & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:391
Referência Publicação 1:AD N246 ANOXXI PAG811
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART70 PAR3 ART94 ART99 ART102 PAR1.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/78 DE 1978/06/12 ART70 PAR4.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART13.
CIMV65 ART28.
CCIV66 ART82.
LSQ ART26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG495.