Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001748 |
| Data do Acordão: | 11/11/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO |
| Sumário: | I - Segundo a doutrina e jurisprudencia correntes, so impede a caducidade do direito de liquidar o imposto, a feitura da liquidação (stricto sensu) dentro dos 5 anos referidos na lei, com a sua notificação ao contribuinte, dentro desses mesmos 5 anos. II - A notificação a que se reporta o paragrafo 1 do artigo 102 do Codigo da Contribuição Industrial, efectuou-se pela forma prevista no paragrafo 4 do artigo 70 do mesmo Codigo, ou seja, por carta ou postal registado, com aviso de recepção, não tendo, assim, cabimento as disposições respectivas do Codigo de Processo Civil. III - A notificação considera-se feita no dia em que o aviso foi assinado, não tendo, pois, relevancia a data em que o notificando teve, efectivamente, conhecimento do conteudo da carta ou postal. |
| Nº Convencional: | JSTA00008307 |
| Nº do Documento: | SA219811111001748 |
| Data de Entrada: | 03/27/1981 |
| Recorrente: | MELO & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 391 |
| Referência Publicação 1: | AD N246 ANOXXI PAG811 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART70 PAR3 ART94 ART99 ART102 PAR1. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/78 DE 1978/06/12 ART70 PAR4. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART13. CIMV65 ART28. CCIV66 ART82. LSQ ART26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG495. |