Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0917/06
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA.
LEI GERAL TRIBUTÁRIA.
LEI INTERPRETATIVA.
Sumário:I - O contribuinte que foi ouvido em fase anterior do procedimento de liquidação não tem, em regra, de voltar a sê-lo antes do acto de liquidação.
II - O nº 2 do artigo 3º da lei nº 16-A/2002, de 31 de Maio, atribuiu carácter interpretativo ao seu nº 1, que deu nova redacção ao nº 3 do artigo 60º da Lei Geral Tributária.
III - Perante a atribuição, pelo legislador, desse carácter interpretativo, não pode discutir-se, nos tribunais fiscais, no âmbito de um concreto litígio, se a norma tem natureza interpretativa ou inovadora, posto que os tribunais não podem deixar de aplicar a lei, e afirmar o seu carácter inovador seria recusar a aplicação do apontado artigo 3º nº 2, o que só seria possível se ele infringisse «o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados» – artigo 204º da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00063764
Nº do Documento:SA2200612120917
Data de Entrada:09/19/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2006/04/20 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART60 N3 N6 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31.
L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART13 N2.
EBF89 ART32.
CONST97 ART204.
Aditamento: