Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015262 |
| Data do Acordão: | 07/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PENA DE SUSPENSÃO |
| Sumário: | Deve considerar-se extemporaneo o recurso interposto mais de 30 dias sobre a notificação do acto, embora dentro de 30 dias subsequentes a comunicação dos seus fundamentos, se a indicação destes foi requerida fora daquele prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007905 |
| Nº do Documento: | SA119810702015262 |
| Data de Entrada: | 10/23/1980 |
| Recorrente: | ALMEIDA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3341 |
| Referência Publicação 1: | DADM N10 ANOII PAG307 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO DA DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOSDE 1979/11/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 B ART57 PAR4. |