Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039368
Data do Acordão:11/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS
ACESSO A SALA DE JOGOS
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - A alegação de vícios de acto administrativo impugnado deve ser feita, desde logo na petição de recurso, podendo na alegação final invocar-se novos vícios, mas só, quando os factos que os integram, advierem ao conhecimento do recorrente após a interposição do recurso salvo se forem de conhecimento oficioso.
II - É discricionário o poder conferido pelo n. 1 do art. 38 do Dec.-Lei n. 422/89, de 2 de Dezembro ao Inspector- -Geral de Jogos de proibir o acesso às salas de jogo a quaisquer indivíduos, antes pedido justificado das concessionárias.
III - A simples invocação de que contra determinados indivíduos se encontra presente processo crime em que concessionária é assistente e ainda que desses factos haja sido dado prévio conhecimento à Inspecção-Geral de Jogos, não justifica só por si o deferimento de pedido de proibição da entrada desses indivíduos nas salas de jogos.
Nº Convencional:JSTA00046889
Nº do Documento:SA119961105039368
Data de Entrada:01/09/1996
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1995/10/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/12/02 ART36 ART38 N1.
CPA91 ART56 ART76 ART125.
CONST92 ART266 N1.
Aditamento: