Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039368 |
| Data do Acordão: | 11/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS ACESSO A SALA DE JOGOS PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - A alegação de vícios de acto administrativo impugnado deve ser feita, desde logo na petição de recurso, podendo na alegação final invocar-se novos vícios, mas só, quando os factos que os integram, advierem ao conhecimento do recorrente após a interposição do recurso salvo se forem de conhecimento oficioso. II - É discricionário o poder conferido pelo n. 1 do art. 38 do Dec.-Lei n. 422/89, de 2 de Dezembro ao Inspector- -Geral de Jogos de proibir o acesso às salas de jogo a quaisquer indivíduos, antes pedido justificado das concessionárias. III - A simples invocação de que contra determinados indivíduos se encontra presente processo crime em que concessionária é assistente e ainda que desses factos haja sido dado prévio conhecimento à Inspecção-Geral de Jogos, não justifica só por si o deferimento de pedido de proibição da entrada desses indivíduos nas salas de jogos. |
| Nº Convencional: | JSTA00046889 |
| Nº do Documento: | SA119961105039368 |
| Data de Entrada: | 01/09/1996 |
| Recorrente: | SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1995/10/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART36 ART38 N1. CPA91 ART56 ART76 ART125. CONST92 ART266 N1. |
| Aditamento: | |