Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0866/22.3BESNT |
| Data do Acordão: | 11/29/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso de revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não se justifica a admissão da revista para de novo enfrentar a questão dos efeitos da citação sobre a prescrição tributária, sobre a qual existe jurisprudência consolidada, se a mesma foi tratada pelo tribunal central administrativo em plena harmonia com essa jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31649 |
| Nº do Documento: | SA2202311290866/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |