Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0944/09
Data do Acordão:04/28/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
CASO JULGADO
Sumário:I – O eventual reconhecimento judicial da alegada oposição de julgados pelo tribunal recorrido, ao abrigo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 284º n.º 5 do CPPT, não só não faz, sobre o ponto, caso julgado, pois só releva em sede tramitação/instrução subsequente, como, por isso mesmo, não obsta a que o Tribunal Superior proceda à reapreciação da necessária verificação daqueles pressupostos processuais e porventura considere antes que aquela oposição não se verifica ocorrer e, em consequência, julgue findo o recurso.
II – São pressupostos processuais da admissibilidade e prosseguimento deste recurso jurisdicional a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: consagração de soluções jurídicas opostas, relativamente à mesma questão fundamental de direito, em decisões proferidos no domínio do mesmo quadro jurídico-legal aplicável, exigindo-se ainda, decisiva e consequentemente, que ocorra identidade das situações de facto subjacentes.
III – Ora, tal não se verifica quando, como no ajuizado caso dos presentes autos, as decisões judiciais postas em confronto para o requerido efeito processual não revelam, partem de ou traduzem identidade das situações de facto e de direito subjacentes aos naturalmente díspares julgados.
Nº Convencional:JSTA00066401
Nº do Documento:SAP201004280944
Data de Entrada:10/02/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL - AC STA PROC622/05 DE 2005/11/30.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART280 N1 ART284 N5.
CPTRIB91 ART34 N1 ART259.
ETAF02 ART26 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC399/08 DE 2008/02/17.
Aditamento: