Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006665
Data do Acordão:02/24/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
ALTERAÇÃO DE HORÁRIOS
ALTERAÇÃO DE ACTIVIDADE
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
PODER DISCRICIONÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Não consistindo o pedido apenas na mudança das horas da partida e chegada das carreiras já autorizadas, mas também do aumento do número dessas viagens, consiste tal pedido na alteração substancial da autorização conferida.
II - Ora, quanto à fixação do maior ou menor número de carreiras ou viagens, exerce a Administração um poder discricionário, com vista a garantir o escoamento normal e regular do tráfego.
III - Assim, tendo sido, como foi, o acto recorrido praticado no uso do poder discricionário, a sua impugnação contenciosa só podia ser feita com fundamento em desvio de poder.*
Nº Convencional:JSTA00019810
Nº do Documento:SA119670224006665
Recorrente:MANUEL PACHECO & COMP LDA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:50
Referência Publicação 1:AD N64 ANOVI PAG692
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1963/07/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART136 A.
D 45060 DE 1963/07/04.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1960/03/10 IN COL OF VXII PAG78.