Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026246
Data do Acordão:03/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
PEDIDO
CONHECIMENTO OFICIOSO
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
EXCEPÇÃO DILATORIA
CADUCIDADE DE EXPROPRIAÇÃO
Sumário:I - O pedido de caducidade da declaração de utilidade publica esta contido na disponibilidade do expropriado, pelo que não e do conhecimento oficioso.
II - Podendo a caducidade ser invocada judicial ou extra-judicialmente, a invocação judicial so pode ter lugar em processo admissivel.
III - Podendo ser invocado perante a Administração o direito do interessado e assegurado pelo recurso contencioso do acto que o regeu, sendo assim inadmissivel a invocação em acção para reconhecimento de direito (artigo 69, n. 2, da L.P.T.A.).
IV - A inadmissibilidade dessa acção e excepção dilatoria inominada, de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00019198
Nº do Documento:SA119890309026246
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:CASTRO , LUIS
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1940
Referência Publicação 1:BMJ N385 PAG411
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART303 ART333 N2.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8.
CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART9 N2.
CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 413/83 DE 1983/11/23.
LPTA85 ART69 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22566 DE 1986/05/06.
Aditamento: