Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047103 |
| Data do Acordão: | 06/05/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. NULIDADE. LICENÇA DE LOTEAMENTO. |
| Sumário: | I - A sentença que se pronuncie sobre certa matéria, ainda que por adesão automática ao que um dos intervenientes processuais sobre ela dissera, não pode pecar por uma correspondente omissão de pronúncia. II - É nulo, nos termos do art. 52°, nº. 2, al. b), do DL nº. 448/91, de 20/11, o acto de licenciamento de uma construção desconforme com os termos da licença de loteamento. III - Por isso, enferma de nulidade o acto camarário que, para um certo lote, licenciou a edificação de uma moradia com certas áreas de implantação e de construção, se a licença do respectivo loteamento, sujeito à disciplina do DL nº. 400/84, de 31/12, previa que tais áreas fossem muito inferiores às daquelas. |
| Nº Convencional: | JSTA00056157 |
| Nº do Documento: | SA120010605047103 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | CARREIRA , FERNANDO - MUNICÍPIO DE ARGANIL |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART52 N2 B. CPC96 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |