Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047103
Data do Acordão:06/05/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
NULIDADE.
LICENÇA DE LOTEAMENTO.
Sumário:I - A sentença que se pronuncie sobre certa matéria, ainda que por adesão automática ao que um dos intervenientes processuais sobre ela dissera, não pode pecar por uma correspondente omissão de pronúncia.
II - É nulo, nos termos do art. 52°, nº. 2, al. b), do DL nº. 448/91, de 20/11, o acto de licenciamento de uma construção desconforme com os termos da licença de loteamento.
III - Por isso, enferma de nulidade o acto camarário que, para um certo lote, licenciou a edificação de uma moradia com certas áreas de implantação e de construção, se a licença do respectivo loteamento, sujeito à disciplina do DL nº. 400/84, de 31/12, previa que tais áreas fossem muito inferiores às daquelas.
Nº Convencional:JSTA00056157
Nº do Documento:SA120010605047103
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:CARREIRA , FERNANDO - MUNICÍPIO DE ARGANIL
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART52 N2 B.
CPC96 ART668 N1 D.
Aditamento: