Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003948
Data do Acordão:12/05/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ALIENAÇÃO DE PATRIMONIO AUTARQUICO
APROVAÇÃO TUTELAR
SENTENÇA
MATERIA DE FACTO
Sumário:As deliberações ou decisões da administração publica so são susceptiveis de impugnação contenciosa quando sejam ao mesmo tempo definitivas, isto e, definidoras ou constitutivas de direitos, e executorias, isto e, que possam ser executadas por virtude propria, independentemente de declaração jurisdicional ou de aprovação ou homologação de entidade diferente da que as proferiu.
Embora feita pelo processo de alinhamento, previsto no n. 20 do artigo 51 do Codigo Administrativo, a cedencia de um terreno proprio do concelho importa uma verdadeira alienação.
A falta de aprovação, pelo orgão tutelar da camara, de um acto sujeito a essa aprovação torna-o inexecutorio, e portanto insusceptivel de recurso contencioso.
O juiz so pode tomar em consideração na decisão do feito os factos admitidos por acordo, os confessados e os que o tribunal colectivo deu como provados.
Nº Convencional:JSTA00027304
Nº do Documento:SA119521205003948
Recorrente:CARNEIRO , HENRIQUE
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO - REIS , ADELINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N20 ART55 N2 ART815.
CPC39 ART515 ART518 ART653 E ART659.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/11/14 IN COL AC VXIII PAG771.
AC STA DE 1949/04/22 IN COL AC VXV PAG213.