Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003948 |
| Data do Acordão: | 12/05/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ALIENAÇÃO DE PATRIMONIO AUTARQUICO APROVAÇÃO TUTELAR SENTENÇA MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | As deliberações ou decisões da administração publica so são susceptiveis de impugnação contenciosa quando sejam ao mesmo tempo definitivas, isto e, definidoras ou constitutivas de direitos, e executorias, isto e, que possam ser executadas por virtude propria, independentemente de declaração jurisdicional ou de aprovação ou homologação de entidade diferente da que as proferiu. Embora feita pelo processo de alinhamento, previsto no n. 20 do artigo 51 do Codigo Administrativo, a cedencia de um terreno proprio do concelho importa uma verdadeira alienação. A falta de aprovação, pelo orgão tutelar da camara, de um acto sujeito a essa aprovação torna-o inexecutorio, e portanto insusceptivel de recurso contencioso. O juiz so pode tomar em consideração na decisão do feito os factos admitidos por acordo, os confessados e os que o tribunal colectivo deu como provados. |
| Nº Convencional: | JSTA00027304 |
| Nº do Documento: | SA119521205003948 |
| Recorrente: | CARNEIRO , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO - REIS , ADELINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 62 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N20 ART55 N2 ART815. CPC39 ART515 ART518 ART653 E ART659. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/11/14 IN COL AC VXIII PAG771. AC STA DE 1949/04/22 IN COL AC VXV PAG213. |