Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031102
Data do Acordão:06/22/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CAÇA
REGIME CINEGÉTICO ESPECIAL
ACORDO DAS PARTES
GESTOR DE TERRENOS
ARRENDAMENTO RURAL
DOCUMENTO PARTICULAR
Sumário:I - Pressuposto necessário à concessão de uma zona de regime cinegético especial é a existência de acordo prévio com os proprietários e gestores dos respectivos terrenos - n. 1 do artigo 21 da Lei n. 30/86, de 27 de Agosto, denominada Lei da Caça - salvo se não for possível fazer intervir nele todos os proprietários e gestores, devendo então realizar-se a reunião prevista nos ns. 3, 4 e 6 do atrigo 65 do DL 274-A/88, de 3 de Agosto, que regulamentou aquela Lei.
II - A expressão "gestores de terrenos", ínsita no n. 1 do artigo 21 da Lei da Caça, abrange todos os titulares de direitos reais menores - arrendatários, usufrutuários, etc, desde que cultivem a terra.
III - É válido um contrato de arrendamento rural constante de documento particular, visto o n. 1 do artigo 3 do DL n.
385/88, de 25 de Outubro, apenas exigir, quanto à forma, obrigatoriamente, a sua redução a escrito.
Nº Convencional:JSTA00037291
Nº do Documento:SA119930622031102
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:DIAS , MANUEL
Recorrido 1:MINAGR - CLUBE DE CAÇADORES E PESCADORES MONTARGIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 713/92 DE 1992/07/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:L 30/86 DE 1986/08/27 ART21.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N1 N3 N5.
DL 274-A/88 ART31 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26664 DE 1990/04/24.