Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031102 |
| Data do Acordão: | 06/22/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CAÇA REGIME CINEGÉTICO ESPECIAL ACORDO DAS PARTES GESTOR DE TERRENOS ARRENDAMENTO RURAL DOCUMENTO PARTICULAR |
| Sumário: | I - Pressuposto necessário à concessão de uma zona de regime cinegético especial é a existência de acordo prévio com os proprietários e gestores dos respectivos terrenos - n. 1 do artigo 21 da Lei n. 30/86, de 27 de Agosto, denominada Lei da Caça - salvo se não for possível fazer intervir nele todos os proprietários e gestores, devendo então realizar-se a reunião prevista nos ns. 3, 4 e 6 do atrigo 65 do DL 274-A/88, de 3 de Agosto, que regulamentou aquela Lei. II - A expressão "gestores de terrenos", ínsita no n. 1 do artigo 21 da Lei da Caça, abrange todos os titulares de direitos reais menores - arrendatários, usufrutuários, etc, desde que cultivem a terra. III - É válido um contrato de arrendamento rural constante de documento particular, visto o n. 1 do artigo 3 do DL n. 385/88, de 25 de Outubro, apenas exigir, quanto à forma, obrigatoriamente, a sua redução a escrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00037291 |
| Nº do Documento: | SA119930622031102 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | DIAS , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAGR - CLUBE DE CAÇADORES E PESCADORES MONTARGIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 713/92 DE 1992/07/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR. DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27 ART21. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N1 N3 N5. DL 274-A/88 ART31 ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26664 DE 1990/04/24. |