Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030390
Data do Acordão:06/16/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:TUTELA ADMINISTRATIVA
AUTARQUIA LOCAL
ESTADO
RECURSO TUTELAR
TUTELA CORRECTIVA
TUTELA INSPECTIVA
INIBIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROJECTOS DE OBRAS
Sumário:I - O regime jurídico da Tutela Administrativa a que presentemente estão sujeitas as autarquias locais é o estabelecido na Lei n. 87/89 de 9 de Setembro.
II - De harmonia com as normas desta Lei a única tutela admitida do Estado sobre as autarquias locais é meramente inspectiva tendo por objecto exclusivo averiguar do cumprimento das obrigações impostas por lei.
III - O disposto nos ns. 3, 4 e 5 do art. 6 do Dec-Lei n.
166/70 de 15 de Abril que consagra a tutela administrativa na modalidade correctiva encontra-se revogado.
Nº Convencional:JSTA00035207
Nº do Documento:SA119920616030390
Data de Entrada:02/04/1992
Recorrente:LOBO , LUIS
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER LOC / PODER POL.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6.
CONST33.
CONST76 ART243.
CONST82 ART243.
LAL77 ART91 ART92 ART93 ART114 N1 N3 ART82 - ART94.
CADM40 ART55 PAR1 - PAR6.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5.
CCIV66 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21810 DE 1988/01/24.
Referência a Pareceres:P PGR 90/85 DE 1990/02/09 IN DR IIS 1990/03/23.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG61.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUICÃO ANOTADA 2ED VII PAG40.