Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047334 |
| Data do Acordão: | 10/04/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACTO DE EXECUÇÃO. ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Os actos do contraente público que consistam do exercício de poderes potestativos emergentes do contrato administrativo não constituem, em regra, actos administrativos para efeito de recurso contencioso. Mas já o são os actos subsequentes mediante os quais a Administração entenda proceder pela força à reintegração da situação que resulta daquele exercício. II - Aqui a Administração arroga-se poderes de definição autoritária da sua situação e de prossecução pelos próprios meios, que não decorrem de poderes contratuais mas de um poder administrativo geral. Trata-se de um acto administrativo, nos termos do art.º 120° do CPA, susceptível de recurso contencioso e dos correspondentes meios cautelares, nos termos gerais, salvo se a lei especialmente prescrever outra forma de tutela judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00056593 |
| Nº do Documento: | SA120011004047334 |
| Data de Entrada: | 03/01/2001 |
| Recorrente: | FERNANDES DA SILVA E FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA95 ART120. |
| Aditamento: | |