Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047334
Data do Acordão:10/04/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
ACTO DE EXECUÇÃO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Os actos do contraente público que consistam do exercício de poderes potestativos emergentes do contrato administrativo não constituem, em regra, actos administrativos para efeito de recurso contencioso. Mas já o são os actos subsequentes mediante os quais a Administração entenda proceder pela força à reintegração da situação que resulta daquele exercício.
II - Aqui a Administração arroga-se poderes de definição autoritária da sua situação e de prossecução pelos próprios meios, que não decorrem de poderes contratuais mas de um poder administrativo geral. Trata-se de um acto administrativo, nos termos do art.º 120° do CPA, susceptível de recurso contencioso e dos correspondentes meios cautelares, nos termos gerais, salvo se a lei especialmente prescrever outra forma de tutela judicial.
Nº Convencional:JSTA00056593
Nº do Documento:SA120011004047334
Data de Entrada:03/01/2001
Recorrente:FERNANDES DA SILVA E FILHOS LDA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA95 ART120.
Aditamento: