Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0334/22.3BEPNF-A |
| Data do Acordão: | 06/01/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Sumário: | A interpelação para o cumprimento do contrato não consubstancia uma mera declaração negocial insuscetível de impugnação contenciosa autónoma, mas antes um ato administrativo suscetível de ser impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00071734 |
| Nº do Documento: | SA1202306010334/22 |
| Data de Entrada: | 03/27/2023 |
| Recorrente: | A... - CENTRO DE CONVÍVIO E APOIO À JUVENTUDE E IDOSOS DE ... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 307.º DO CCP ARTIGO 34.º DA PORTARIA N.º 196-A/2015, DE 1 DE JULHO |
| Aditamento: | |