Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028417 |
| Data do Acordão: | 02/28/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA CORTIÇA INDEMNIZAÇÃO DESPACHO NORMATIVO PRINCIPIO DA IGUALDADE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - A legalidade de um acto administrativo afere-se pela lei em vigor ao tempo da sua prolação. II - Mostra-se conforme ao regime constante do D.L. 199/88, de 31 de Maio (art. 3 n. 1, alineas a) e c) e art5) o despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, de 23/03/90, que, relega para a indemnização definitiva, devida pela expropriação da respectiva propriedade rustica, o pedido feito pelo proprietario, ja na vigencia desse Diploma, de pagamento imediato do valor da cortiça, extraida em 1984 e comercializada em 1985, de certo predio rustico expropriado no ambito da Reforma Agraria em 24/9/75, com derrogação do acto expropriativo em 6/9/89, ao abrigo da Lei 109/88, de 26/9, acontecendo tambem que, ao tempo desse pedido e do acto que sobre recaiu ja as verbas da cortiça se encontravam distribuidas nos termos e pelas entidades referidas no n. 2 do art. 5 do D.L. 189-C/81, de 3/7, ratificado com emendas pela Lei n. 26/84, de 3/7. III - A violação dos principios de igualdade e imparcialidade so podem ocorrer no exercicio de poderes não vinculados. |
| Nº Convencional: | JSTA00030308 |
| Nº do Documento: | SA119910228028417 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | MEXIA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1990/03/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART6 ART16 ART37. L 26/88 DE 1988/09/23. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3 N1 A C ART5. CONST82 ART201 N1 C. DL 189-C/81 DE 1981 DE 1981/07/03 RATIFICADO COM ALTERAÇÕES PELA L N 26/84 DE 1984/03/07 ART5 N2. DL 312/85 DE 1985/07/31 ART5 ART6 ART11. CONST89 ART13 ART256. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27663 DE 1991/01/22.; AC STA PROC28171 DE 1991/02/14.; AC STA PROC24192 DE 1987/12/02.; AC STA PROC19686 DE 1988/04/19.; AC STA PROC27720 DE 1990/04/24. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324. |
| Aditamento: | |