Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018518
Data do Acordão:05/12/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO INTERNO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO HIERARQUICO
REFORMA AGRARIA
PONTUAÇÃO
AREA DE RESERVA
ACTO PREPARATORIO
Sumário:I - O recurso hierarquico previsto no art. 32 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, não e o recurso de uma decisão, mas sim da proposta definitiva de pontuação ou area, proposta esta que culmina varias diligencias anteriores, entre as quais as comunicações previstas nos arts. 10 e 12.
II - Não cabe naquele art. 32 o recurso de despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria, que não contem qualquer proposta definitiva de pontuação ou area, limitando-se a dar instruções aos serviços para a elaborar.
III - Interposto recurso hierarquico deste despacho para o Ministro da Agricultura e Pescas, que lhe negou provimento, e esta decisão do Ministro contenciosamente inimpugnavel.
Nº Convencional:JSTA00004776
Nº do Documento:SA119830512018518
Data de Entrada:02/04/1983
Recorrente:SOC AGRICOLA SOBRALINHO LDA
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2429
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1982/11/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART27 ART28 A B.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 N1 ART14 ART32 ART33.
DESP MINAP DE 1979/05/23 IN DR 128 IIS 1979/06/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12867 DE 1979/07/19.