Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003514 |
| Data do Acordão: | 07/14/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR SUSPENSÃO DA INSTANCIA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO QUESTÃO PREVIA CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO AGUAS ACEITAÇÃO DE DADIVAS QUESTÃO DE PROPRIEDADE QUESTÃO DE POSSE |
| Sumário: | Não pode ordenar-se no despacho saneador a suspensão da instancia, em consequencia do disposto no artigo 816 do Codigo Administrativo, enquanto se não decidir a questão previa da extemporaneidade do recurso, suscitada no processo. Para decidir sobre a legalidade de uma deliberação municipal que aceitou a oferta de uma agua com o destino de abastecer umas escolas e um fontanario publico, deliberação impugnada com fundamento em vicio de forma e desvio de poder, não e necessario suspender o andamento da causa a fim de se resolver previamente, no foro competente, a quem pertence a propriedade e a posse da mesma agua. |
| Nº Convencional: | JSTA00027766 |
| Nº do Documento: | SA119500714003514 |
| Recorrente: | NETO , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE PENAFIEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816 ART843. CPC39 ART753. RGU APROVADO PELO D DE 1904/05/09 ART5. D 22758 DE 1933/06/29 ART6. D 24859 DE 1935/01/07 ART2. |