Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003514
Data do Acordão:07/14/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:DESPACHO SANEADOR
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
QUESTÃO PREVIA
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
AGUAS
ACEITAÇÃO DE DADIVAS
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
QUESTÃO DE POSSE
Sumário:Não pode ordenar-se no despacho saneador a suspensão da instancia, em consequencia do disposto no artigo 816 do Codigo Administrativo, enquanto se não decidir a questão previa da extemporaneidade do recurso, suscitada no processo.
Para decidir sobre a legalidade de uma deliberação municipal que aceitou a oferta de uma agua com o destino de abastecer umas escolas e um fontanario publico, deliberação impugnada com fundamento em vicio de forma e desvio de poder, não e necessario suspender o andamento da causa a fim de se resolver previamente, no foro competente, a quem pertence a propriedade e a posse da mesma agua.
Nº Convencional:JSTA00027766
Nº do Documento:SA119500714003514
Recorrente:NETO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE PENAFIEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART816 ART843.
CPC39 ART753.
RGU APROVADO PELO D DE 1904/05/09 ART5.
D 22758 DE 1933/06/29 ART6.
D 24859 DE 1935/01/07 ART2.