Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002297
Data do Acordão:03/16/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
FALSAS DECLARAÇÕES
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
Sumário:O alienante grossista não e responsavel, embora não tenha agido com especial vigilancia; a sua responsabilidade resulta apenas de ter conhecimento da falsa declaração.
Nº Convencional:JSTA00005341
Nº do Documento:SA219830316002297
Data de Entrada:06/03/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILENO-SOC DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:186
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART48 ART64 ART65 ART68 ART115.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10.
DL 400/80 DE 1980/09/25.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1978/02/28 IN BMJ N274 PAG223.