Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0551/21.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/05/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO SEGUNDA AVALIAÇÃO BENS IMÓVEIS VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Os critérios da avaliação de prédios urbanos são os que vigoram à data a que se reporta a avaliação; II - Os critérios da avaliação de terrenos para construção introduzidos no artigo 45.º do Código do IMI pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, não são aplicáveis a avaliações reportadas a momento anterior à entrada em vigor desta Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33221 |
| Nº do Documento: | SA2202502050551/21 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |