Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0551/21.3BEBRG
Data do Acordão:02/05/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPUGNAÇÃO
SEGUNDA AVALIAÇÃO
BENS IMÓVEIS
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Os critérios da avaliação de prédios urbanos são os que vigoram à data a que se reporta a avaliação;
II - Os critérios da avaliação de terrenos para construção introduzidos no artigo 45.º do Código do IMI pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, não são aplicáveis a avaliações reportadas a momento anterior à entrada em vigor desta Lei.
Nº Convencional:JSTA000P33221
Nº do Documento:SA2202502050551/21
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: