Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004339
Data do Acordão:11/18/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
RECURSO CONTENCIOSO
PARECER OBRIGATORIO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROVA
VISTORIA
PETIÇÃO DEFICIENTE
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO
PERITOS
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO
Sumário:No processo de licenciamento de uma industria, sujeita ao regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364, os pareceres, sem caracter oficial, juntos no recurso contencioso não são de atender na apreciação da legalidade da decisão final proferida naquele processo.
E no conjunto da prova produzida nas vistorias e pareceres dos orgãos consultivos que o pedido de licenciamento tem de ser apreciado.
Se a petição de recurso, a que se refere o artigo
19 do citado regulamento, foi apresentada em tempo, mas, por deficiencia de prova, e mandada suprir, sem prazo assinado, o novo requerimento, suprindo a deficiencia, retrotrai-se a data do primeiro para o efeito da interposição do recurso.
A falta de comparencia de um perito, que foi designado e notificado do dia da vistoria, deve ter-se como irregularidade sanada desde que os demais peritos deram parecer por unanimidade.
Nº Convencional:JSTA00026805
Nº do Documento:SA119551118004339
Recorrente:JUNIOR , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - CAL DO VIEIRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2170.
D 8364 DE 1922/08/25 ART12 N3.
PORT 3657 DE 1923/07/06.
CADM40 ART838 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/04/20 IN COL OF VXVII PAG288.