Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032561 |
| Data do Acordão: | 03/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | CONCURSO LOJA CENTRAL DE CAMIONAGEM PREFERÊNCIA |
| Sumário: | Dispondo-se no Regulamento Municipal do concurso de ocupação de lojas da Nova Central de Camionagem de Vila Nova de Famalicão que "em igualdade de condições os actuais titulares de estabelecimentos na central de camionagem velha terão direito de preferência para o mesmo ramo de actividade...", para exercer esse direito não é necessário participar naquele concurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042792 |
| Nº do Documento: | SA119950314032561 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | CM DE FAMALICÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FONTES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2. |