Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024722
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS.
RENDIMENTO.
ACTIVIDADE AGRÍCOLA.
ISENÇÃO FISCAL.
RECONHECIMENTO DE DIREITO.
REQUERIMENTO.
Sumário:I - Os rendimentos auferidos pelo exercício da indústria agrícola no ano de 1989, ressalvados os casos de não sujeição previstos no artigo 4° do decreto-lei n° 442-A/88, de 30 de Novembro, estão sujeitos a IRS.
II - A isenção do artigo 325° do Código do Imposto sobre a Indústria Agrícola, na redacção dada pelo decreto-lei n° 5/87, de 6 de Janeiro, só opera mediante reconhecimento da Administração Fiscal, sendo o acto de reconhecimento provocado pelo interessado, que tem de formular pedido nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA00054162
Nº do Documento:SA220000621024722
Data de Entrada:01/25/2000
Recorrente:SILVA , ADELINO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3 ART4.
CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 5/87 DE 1987/01/06 ART325 N2 PAR1.
DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2.
Aditamento: