Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024722 |
| Data do Acordão: | 06/21/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRS. RENDIMENTO. ACTIVIDADE AGRÍCOLA. ISENÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO. REQUERIMENTO. |
| Sumário: | I - Os rendimentos auferidos pelo exercício da indústria agrícola no ano de 1989, ressalvados os casos de não sujeição previstos no artigo 4° do decreto-lei n° 442-A/88, de 30 de Novembro, estão sujeitos a IRS. II - A isenção do artigo 325° do Código do Imposto sobre a Indústria Agrícola, na redacção dada pelo decreto-lei n° 5/87, de 6 de Janeiro, só opera mediante reconhecimento da Administração Fiscal, sendo o acto de reconhecimento provocado pelo interessado, que tem de formular pedido nesse sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00054162 |
| Nº do Documento: | SA220000621024722 |
| Data de Entrada: | 01/25/2000 |
| Recorrente: | SILVA , ADELINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3 ART4. CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 5/87 DE 1987/01/06 ART325 N2 PAR1. DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2. |
| Aditamento: | |