Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014937
Data do Acordão:06/16/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
ACTO TRIBUTÁRIO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em impugnação judicial da liquidação em IVA, nos termos do art. 474/1 al. c), do CPCivil, quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido.
II - O que é o caso de, em atenção aos fundamentos da pretensão, estes da ordem do questionamento da incidência real e pessoal em IVA, ser ainda discutível se o acto tributário impugnado se tornou caso resolvido pelo transcurso do prazo do art. 86 do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00039446
Nº do Documento:SA219930616014937
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:FONSECA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART86 ART90.
CPCI63 ART5.
CPC67 ART474 N1 C.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS BREVE ESTUDO SOBRE A REFORMA DO PROCESSO CIVIL E COMERCIAL 2ED PAG10.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PG385.
Aditamento: