Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012308
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ACTO PUNITIVO
FUNCIONARIO PUBLICO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PENA DE SUSPENSÃO
Sumário:I - O despacho que aplicava a pena disciplinar estabelecida no n. 5 do artigo 11 do EDFCE, constituindo um acto relativo a situação de um funcionario do Estado, era de publicação obrigatoria no Diario da Republica.
II - O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da data da publicação no Diario da Republica, quando essa publicação for obrigatoria.
Nº Convencional:JSTA00010467
Nº do Documento:SA119791108012308
Data de Entrada:11/24/1978
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2929
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR DE 1978/03/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART11.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
D 26341 DE 1936/02/07 ART7 ART8.
D 22257 DE 1933/02/25 ART24.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12041 DE 1979/07/26.
Referência a Pareceres:P PGR 33/79 IN DR IIS 1979/08/28.