Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004838 |
| Data do Acordão: | 12/06/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO GUIA DE REMESSA FACTURA |
| Sumário: | Comete, apenas, a transgressão fiscal prevista pelo artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao artigo 691, paragrafo 4, do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, aquele que, tendo adquirido mercadorias de circulação condicionada a comerciante estabelecido, as faz circular no interior do Pais sem estarem acompanhadas dos documentos exigidos no paragrafo 4, alineas a) e b), do citado artigo 691. |
| Nº Convencional: | JSTA00016771 |
| Nº do Documento: | SA419721206004838 |
| Recorrente: | VIEIRA , MANUEL E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 292 |
| Referência Publicação 1: | AD N134 ANOXII PAG274 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA CORRENTE. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART198. RGA41 ART691 PAR4 A B. CADU41 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 4 SECÇÃO DE 1971/06/28 IN AD N121 PAG112. AC STA DE 1969/05/07 IN AD N91 PAG1140. |