Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004838
Data do Acordão:12/06/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
GUIA DE REMESSA
FACTURA
Sumário:Comete, apenas, a transgressão fiscal prevista pelo artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao artigo 691, paragrafo 4, do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, aquele que, tendo adquirido mercadorias de circulação condicionada a comerciante estabelecido, as faz circular no interior do
Pais sem estarem acompanhadas dos documentos exigidos no paragrafo 4, alineas a) e b), do citado artigo 691.
Nº Convencional:JSTA00016771
Nº do Documento:SA419721206004838
Recorrente:VIEIRA , MANUEL E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:292
Referência Publicação 1:AD N134 ANOXII PAG274
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CORRENTE.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CPP29 ART198.
RGA41 ART691 PAR4 A B.
CADU41 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA 4 SECÇÃO DE 1971/06/28 IN AD N121 PAG112.
AC STA DE 1969/05/07 IN AD N91 PAG1140.