Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020575
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
DECISÃO FINAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - O pedido de apoio judiciário só pode ser requerido na pendência da causa.
II - Proferida decisão final deixa de haver qualquer interesse na concessão de apoio judiciário.
III - Assim requerido apoio judiciário depois da decisão final, com trânsito em julgado, tal pedido deve ser liminarmente indeferido.
Nº Convencional:JSTA00046251
Nº do Documento:SA219961211020575
Data de Entrada:03/20/1996
Recorrente:PEREIRA , NELSON
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.