Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020575 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO DECISÃO FINAL TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - O pedido de apoio judiciário só pode ser requerido na pendência da causa. II - Proferida decisão final deixa de haver qualquer interesse na concessão de apoio judiciário. III - Assim requerido apoio judiciário depois da decisão final, com trânsito em julgado, tal pedido deve ser liminarmente indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00046251 |
| Nº do Documento: | SA219961211020575 |
| Data de Entrada: | 03/20/1996 |
| Recorrente: | PEREIRA , NELSON |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. |