Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01074/15 |
| Data do Acordão: | 10/20/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ANULAÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se admitir o recurso de revista excepcional para que o órgão supremo da jurisdição esclareça se a compatibilização harmónica de interesses e, porventura, valores ou princípios conflituantes de um ordenamento que tutele os direitos e interesses legítimos dos administrados sem desprezar o interesse público, justifica algum desvio à regra do efeito repristinatório da anulação e da determinação dos termos da reposição da situação logo na sentença em que se verificam ilegalidades procedimentais e por efeito automático da repristinação. E se, para tanto, pode devolver-se à administração a faculdade da prática do acto sem os vícios julgados procedentes, ou mesmo, tratando-se de acto inteiramente vinculado, adquirir-se essa certeza no próprio processo, concedendo à Administração a faculdade de demonstrar que o acto de atribuição repristinado enfermaria de nulidade, no caso em que a Administração esteve inibida, em observância das limitações inerentes ao segredo de justiça que lhe foi imposto pelas autoridades judiciárias, de provar os pressupostos de facto do acto administrativo nos termos normalmente exigidos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19540 |
| Nº do Documento: | SA12015102001074 |
| Data de Entrada: | 09/08/2015 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |