Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0544/06
Data do Acordão:04/10/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
JUSTIFICAÇÃO DE FALTA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
Sumário:I - Verifica-se oposição de julgados quando no domínio do mesmo quadro normativo o acórdão recorrido e o acórdão fundamento perfilharam soluções opostas expressas, determinadas pela aplicação dos mesmos critérios legais a idênticas situações de facto.
II - Os actos de processamento de vencimentos são actos administrativos, quanto às questões sobre as quais tenham tomado posição com vontade de unilateralidade decisória, enquanto consubstanciam decisões, ao abrigo de normas de direito público, produzindo efeitos em situações individuais e concretas.
III - São actos de mera execução os praticados em consequência necessária da definição de situações jurídicas constantes de actos administrativos anteriores e que não contenham outros efeitos jurídicos que não sejam a concretização ou desenvolvimento das estatuições jurídicas contidas neles.
IV - Não é de mera execução, mas acto administrativo contenciosamente recorrível, o acto de processamento de vencimentos que não se limita a concretizar a decisão anterior, mas contém ele mesmo, a resolução do caso de um funcionário resolvendo-o com a decisão de injustificação de 15 dias de ausência ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00064953
Nº do Documento:SAP200804100544
Data de Entrada:05/24/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL DE 2006/02/09 - AC TCA SUL PROC12490/03 DE 2003/11/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC899/07 DE 2007/12/19.; AC STA PROC414/07 DE 2007/11/28.; AC STA PROC857/06 DE 2006/01/17.; AC STA PROC1682/02 DE 2004/03/16.; AC STA PROC47140 DE 2001/12/11.; AC STA PROC44411 DE 2003/07/08.; AC STA PROC1272/03 DE 2003/12/16.; AC STA PROC719/03 DE 2004/10/10.
Aditamento: