Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020295
Data do Acordão:11/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Se no acórdão recorrido se decide que a caducidade não
é fundamento de oposição à execução, daí se extraindo a conclusão de que se não conhece dessa pretensão do recorrente, pelo que improcede tal pretensão, não há aqui omissão de pronúncia, por isso que o tribunal se pronunciou de forma explícita sobre a pretensão do recorrente, a saber: a caducidade não é fundamento de oposição à execução. Há aqui pronúncia sobre este ponto específico.
II - Quer no regime do CPCI, quer no regime do CPT, a caducidade do direito do Estado à liquidação é fundamento de impugnação mas não de oposição.
III - O Dec.-Lei n. 68/87, de 9/2, tem natureza inovadora, não interpretativa, pelo que não se aplica retroactivamente.
Nº Convencional:JSTA00048221
Nº do Documento:SA219971126020295
Data de Entrada:01/31/1996
Recorrente:BOMBARDA , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART16 ART176.
CPTRIB91 ART33 ART120 ART286.
DL 68/87 DE 1987/02/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17604 DE 1994/10/26.
AC STA PROC20741 DE 1996/09/25.
AC STA PROC15953 DE 1993/06/02.
AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.
AC STAPROC14606 DE 1993/10/13.
AC STA PROC19511 DE 1996/03/14.
AC STA PROC18760 DE 1995/03/02.
AC STA PROC12124 DE 1990/04/24 IN AD N355 PAG862.
AC STA PROC12679 DE 1995/11/15.
AC STA PROC16204 DE 1995/12/20.
AC STA PROC19463 DE 1996/04/17.
AC STA PROC20913 DE 1996/10/09.
Referência a Doutrina:RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG133.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG388.