Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025693
Data do Acordão:05/29/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REFORMA AGRARIA
MAJORAÇÃO
RESERVA
PEDIDO
AREA DE RESERVA
PRAZO
CADUCIDADE
Sumário:I - Pressuposto da atribuição da majoração e o pedido por parte do reservatario, por tal processo ser misto.
II - Consistindo a majoração na ampliação da area de reserva atraves dum acrescimo percentual da pontuação desta em razão de criterios economicos, tecnicos, sociais ou socio-familiares, o seu pedido deve ser feito no mesmo prazo do da reserva.
III - Assim, o pedido de majoração feito para alem de 30 de Junho de 1978, e intempestivo por o respectivo direito ter, entretanto caducado - alinea b), n. 1, artigo 7, do DL 81/78, de 29 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00028428
Nº do Documento:SA119900529025693
Data de Entrada:01/19/1988
Recorrente:UCP ALVITO VENCERA E OUTROS
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3979
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/06/04.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA AO PROC25700 APENSADO AO PROC25693 QUE FOI JULGADODESERTO POR DESPACHO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 A B.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 B ART29 N1 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22201 DE 1987/10/22.
AC STA PROC24543 DE 1988/03/22.
AC STA PROC24093 DE 1988/11/08.
AC STA PROC24332 DE 1989/02/09.
AC STA PROC25168 DE 1989/05/30.
AC STA PROC24132 DE 1990/01/30.
AC STA PROC24526 DE 1990/02/08.