Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025693 |
| Data do Acordão: | 05/29/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA MAJORAÇÃO RESERVA PEDIDO AREA DE RESERVA PRAZO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Pressuposto da atribuição da majoração e o pedido por parte do reservatario, por tal processo ser misto. II - Consistindo a majoração na ampliação da area de reserva atraves dum acrescimo percentual da pontuação desta em razão de criterios economicos, tecnicos, sociais ou socio-familiares, o seu pedido deve ser feito no mesmo prazo do da reserva. III - Assim, o pedido de majoração feito para alem de 30 de Junho de 1978, e intempestivo por o respectivo direito ter, entretanto caducado - alinea b), n. 1, artigo 7, do DL 81/78, de 29 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00028428 |
| Nº do Documento: | SA119900529025693 |
| Data de Entrada: | 01/19/1988 |
| Recorrente: | UCP ALVITO VENCERA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3979 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/06/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO RESPEITA AO PROC25700 APENSADO AO PROC25693 QUE FOI JULGADODESERTO POR DESPACHO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 A B. L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 B ART29 N1 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22201 DE 1987/10/22. AC STA PROC24543 DE 1988/03/22. AC STA PROC24093 DE 1988/11/08. AC STA PROC24332 DE 1989/02/09. AC STA PROC25168 DE 1989/05/30. AC STA PROC24132 DE 1990/01/30. AC STA PROC24526 DE 1990/02/08. |