Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01A/02
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
CASO JULGADO.
Sumário:I – O processo executivo tende a conferir efectividade prática ao respectivo título, a que por inteiro se subordina, não servindo para se obterem pronúncias declarativas sobre questões novas e independentes.
II – Se a decisão anulatória do acto que fixou a indemnização devida pela ocupação de um prédio rústico durante a denominada reforma agrária nada dissera quanto à exacta superfície de um terreno de sequeiro, não podia a determinação dessa área estar abrangida pelo respectivo caso julgado.
III – Assim, a circunstância de a Administração, ao executar o acórdão anulatório, ter calculado a indemnização com base numa área de sequeiro diferente da que considerara para emitir o acto anulado pode traduzir um qualquer vício do acto ultimamente emitido, declarável em processo a instaurar para o efeito, mas não configura uma infidelidade ao acórdão exequendo.
Nº Convencional:JSTA00063713
Nº do Documento:SAP2006111501A
Data de Entrada:06/21/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:OUTRO
Votação:MAIORIA COM 7 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC96 ART264 ART673.
CPA91 ART141.
LPTA85 ART47 ART57.
CPTA02 ART4 ART47 ART173 ART176.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5.
CONST97 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC2037/02 DE 2005/10/06.; AC STAPLENO PROC328/02 DE 2005/12/06.; AC STA PROC385/02 DE 2005/05/11.; AC STA PROC1038/05 DE 2006/09/19.; AC STA PROC661/05 DE 2005/06/22.
Referência a Doutrina:CARLOS CADILHA E OUTRO COMENTA´RIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG167.
VIEIRA DE ANDRADE IN RLJ N3934 PAG61.
Aditamento: