Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01A/02 |
| Data do Acordão: | 11/15/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. CASO JULGADO. |
| Sumário: | I – O processo executivo tende a conferir efectividade prática ao respectivo título, a que por inteiro se subordina, não servindo para se obterem pronúncias declarativas sobre questões novas e independentes. II – Se a decisão anulatória do acto que fixou a indemnização devida pela ocupação de um prédio rústico durante a denominada reforma agrária nada dissera quanto à exacta superfície de um terreno de sequeiro, não podia a determinação dessa área estar abrangida pelo respectivo caso julgado. III – Assim, a circunstância de a Administração, ao executar o acórdão anulatório, ter calculado a indemnização com base numa área de sequeiro diferente da que considerara para emitir o acto anulado pode traduzir um qualquer vício do acto ultimamente emitido, declarável em processo a instaurar para o efeito, mas não configura uma infidelidade ao acórdão exequendo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063713 |
| Nº do Documento: | SAP2006111501A |
| Data de Entrada: | 06/21/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 7 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART264 ART673. CPA91 ART141. LPTA85 ART47 ART57. CPTA02 ART4 ART47 ART173 ART176. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5. CONST97 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC2037/02 DE 2005/10/06.; AC STAPLENO PROC328/02 DE 2005/12/06.; AC STA PROC385/02 DE 2005/05/11.; AC STA PROC1038/05 DE 2006/09/19.; AC STA PROC661/05 DE 2005/06/22. |
| Referência a Doutrina: | CARLOS CADILHA E OUTRO COMENTA´RIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG167. VIEIRA DE ANDRADE IN RLJ N3934 PAG61. |
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