Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030546 |
| Data do Acordão: | 05/05/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO RECURSO CONTENCIOSO PLENO DA SECÇÃO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA |
| Sumário: | Dado o disposto na alínea d) do art. 24 do ETAF é o pleno da 1 Secção deste STA, incompetente para conhecer de recurso de acto do Presidente deste Tribunal, proferido na qualidade de "dirigente máximo" do serviço onde a recorrente presta serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00035557 |
| Nº do Documento: | SAP19920505030546 |
| Data de Entrada: | 03/10/1992 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART19 N1 B G ART24 A B C D ART98 N1 N2 N3 N4 ART99 N1 A. |