Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015016
Data do Acordão:11/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:E de rejeitar liminarmente o recurso interposto fora do prazo legal.
Nº Convencional:JSTA00008071
Nº do Documento:SA119811105015016
Data de Entrada:08/20/1980
Recorrente:PRATES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4380
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 PAR2 ART57 PAR4.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART16.
Aditamento:A circunstacia de a notificação a que se refere o artigo 16 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, se mostrar feita directamente apenas a um dos recorrentes, embora pudesse acarretar outras consequencias processuais, não era impeditiva de se dever considerar presumido o conhecimento oficial do acto recorrido por todos eles.