Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035638 |
| Data do Acordão: | 09/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | É de declarar extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide em processo de intimação para passagem de certidão que contenha a identificação do autor do acto que injustificou uma falta ao serviço, quando da resposta da autoridade requerida e dos outros elementos do processo resulta que não foi praticado qualquer acto com aquele sentido e conteúdo e não foi ainda produzida a decisão final no respectivo procedimento, e a notificação feita ao requerente, que originou o pedido de intimação, se baseou na mera constatação de que fora marcada uma falta no livro de ponto e do processo individual não consta qualquer justificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042212 |
| Nº do Documento: | SA119940907035638 |
| Data de Entrada: | 08/23/1994 |
| Recorrente: | PINTO , MANUEL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |