Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035638
Data do Acordão:09/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:É de declarar extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide em processo de intimação para passagem de certidão que contenha a identificação do autor do acto que injustificou uma falta ao serviço, quando da resposta da autoridade requerida e dos outros elementos do processo resulta que não foi praticado qualquer acto com aquele sentido e conteúdo e não foi ainda produzida a decisão final no respectivo procedimento, e a notificação feita ao requerente, que originou o pedido de intimação, se baseou na mera constatação de que fora marcada uma falta no livro de ponto e do processo individual não consta qualquer justificação.
Nº Convencional:JSTA00042212
Nº do Documento:SA119940907035638
Data de Entrada:08/23/1994
Recorrente:PINTO , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.