Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003553
Data do Acordão:12/15/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
BAIRRO ECONOMICO
AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA
RESCISÃO DE CONTRATO
PROVA
Sumário:Interposto recurso de decisão definitiva e executoria, o facto de posteriormente o Tribunal e a Administração terem suspendido a execução dessa decisão não afecta a sua apreciação contenciosa.
A Administração, no exercicio do seu privilegio de execução previa, possui a prerrogativa de aplicar por autoridade propria ao contraente particular as sanções estabelecidas na lei ou no contrato sempre que se verifiquem os factos previstos como seus pressupostos.
A rescisão, por parte da Administração, de um contrato de aquisição de moradia em bairro de casas economicas, com fundamento em infracção de clausula contratual, não deve ser decretada desde que a prova produzida possa suscitar duvidas, pois o interesse da familia não deve sofrer as consequencias do acto praticado por um dos seus membros quando tal acto não se mostre cabalmente provado.
Nº Convencional:JSTA00027820
Nº do Documento:SA119501215003553
Recorrente:MILHANO , JOSE
Recorrido 1:SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:67
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL DE 1950/05/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 23052 DE 1933/09/23 ART2 PAR3 ART5 C.
CADM40 ART596 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/02/11 IN DG IIS 1949/09/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG268.
Aditamento: